Eleições 2024: a partir desta terça, eleitores em cidades com 2º turno só podem ser presos em flagrante; entenda

  • 22/10/2024
Para garantir o direito de voto aos cidadãos, legislação eleitoral restringe a prisão no período eleitoral. Limitação às detenções vai valer até o dia 29 de outubro. A partir desta terça-feira (22), eleitores em cidades com segundo turno não podem mais ser presos, a não ser em flagrante ou se tiverem de cumprir uma sentença penal por crime inafiançável -- aqueles que não admitem o pagamento de fiança para liberação da prisão. A medida tem como objetivo garantir o direito ao voto para os cidadãos, evitando que uma restrição à sua liberdade de ir e vir se traduza em impedimento para exercer o direito de escolha de seus candidatos. No dia 27 de outubro, eleitores de 51 cidades do país voltam às urnas para o segundo turno. A restrição à prisão vai valer até o dia 29 de outubro. Até lá, além das exceções de detenção em flagrante e para cumprimento de pena, pode também ser preso quem descumpre o salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral. O salvo conduto é concedido pelo juiz a pessoas que sofrem violência, moral ou física na sua liberdade de votar. Prisões Se, neste período, houver alguma prisão, a pessoa detida deve ser levada imediatamente à presença do juiz competente para avaliar o caso. Se o magistrado entender que o procedimento foi ilegal, a pessoa será liberada. E a autoridade que prendeu o eleitor pode ser responsabilizada. 34 milhões de brasileiros vão votar no segundo turno das eleições municipais Cidades com segundo turno Ao todo, 51 cidades pelo país terão segundo turno - uma nova rodada de votação que vai definir o novo prefeito a partir da disputa entre os dois candidatos mais votados no primeiro turno. As 15 capitais com mais uma votação para a escolha de prefeito são: Aracaju (SE), Curitiba (PR), Natal (RN), Belém (PA), Fortaleza (CE), Palmas (TO), Belo Horizonte (MG), Goiânia (GO), Porto Alegre (RS), Campo Grande (MS), João Pessoa (PB), Porto Velho (RO), Cuiabá (MT), Manaus (AM), São Paulo (SP). Os outros 36 municípios onde haverá segundo turno são: Anápolis (GO) Aparecida de Goiânia (GO) Barueri (SP) Camaçari (BA) Campina Grande (PB) Canoas (RS) Caucaia (CE) Caxias do Sul (RS) Diadema (SP) Franca (SP) Guarujá (SP) Guarulhos (SP) Imperatriz (MA) Jundiaí (SP) Limeira (SP) Londrina (PR) Mauá (SP) Niterói (RJ) Olinda (PE) Paulista (PE) Pelotas (RS) Petrópolis (RJ) Piracicaba (SP) Ponta Grossa (PR) Ribeirão Preto (SP) Santa Maria (RS) Santarém (PA) Santos (SP) São Bernardo do Campo (SP) São José do Rio Preto (SP) São José dos Campos (SP) Serra (ES) Sumaré (SP) Taboão da Serra (SP) Taubaté (SP) Uberaba (MG)

FONTE: https://g1.globo.com/politica/eleicoes/2024/noticia/2024/10/22/eleicoes-2024-a-partir-desta-terca-eleitores-em-cidades-com-2o-turno-so-podem-ser-presos-em-flagrante-entenda.ghtml


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